1-Arquitetura da gestão e da fiscalização contratual
· Da contratação à entrega de valor público: execução fiel, resultado e governança contratual (arts. 11, 92, XVIII, 115 e 117).
· Designação formal, ciência prévia, substitutos, capacidade, compatibilidade, carga de trabalho e capacitação; impossibilidade prática e dever de comunicar limitações.
· Gestor do contrato; fiscal técnico; fiscal administrativo; fiscal setorial; fiscalização pelo público usuário; apoio de terceiros e limites da terceirização do auxílio.
· Segregação de funções, linhas de defesa e articulação com autoridade competente, área requisitante, assessoria jurídica e controle interno.
· Preposto da contratada, canais de comunicação e dever de decidir sobre solicitações e reclamações relacionadas à execução.
· Responsabilização do gestor e do fiscal: pressupostos, nexo causal, erro grosseiro, omissão relevante e medidas preventivas de proteção funcional.
· Atualização federal: modelo interno de gestão e Sistema Contratos.gov.br, conforme o Decreto nº 13.031/2026.
2-Planejamento da fiscalização e gestão de riscos
· Leitura orientada do edital, termo de referência/projeto, proposta, contrato, matriz de riscos, cronograma, garantias e anexos.
· Modelo de gestão do contrato: resultados, entregáveis, responsáveis, comunicação, controles, prazos, níveis de serviço e critérios de aceite.
· Plano de fiscalização: o que, quem, quando, como, por amostragem e com qual evidência.
· Riscos técnicos, operacionais, econômico-financeiros, trabalhistas, previdenciários, ambientais, de integridade, segurança da informação e continuidade.
· Indicadores de desempenho, Instrumento de Medição de Resultado (IMR), acordos de nível de serviço (SLA) e critérios objetivos para ajustes de pagamento.
· Reunião inicial, ordem de serviço, checklist de mobilização, comunicação com o preposto e organização do processo administrativo.
· Contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra: controles específicos e alocação de riscos.
3-Rotinas de execução, medição, recebimento e pagamento
· Acompanhamento contínuo e registros no histórico de gerenciamento: fatos, datas, responsáveis, documentos e providências.
· Fiscalização técnica e administrativa: conformidade do objeto, obrigações acessórias, trabalhistas e previdenciárias e atuação setorial.
· Medição, ateste e liquidação da despesa: distinções, responsabilidades e trilha de evidências.
· Recebimento provisório e definitivo; termo detalhado; rejeição; correção, remoção, reconstrução ou substituição do objeto (arts. 119 e 140).
· Glosa, retenção e ajuste de pagamento: fundamento contratual, contraditório quando houver controvérsia e distinção em relação à sanção.
· Ordem cronológica de pagamentos, documentos de cobrança e comunicação de impedimentos ao pagamento.
· Subcontratação, garantia contratual, vícios, danos a terceiros, cessão de créditos e hipóteses que exigem escalonamento ao gestor.
4-Gestão das mudanças, crises e encerramento
· Alterações unilaterais e consensuais, apostilamento e limites de atuação do gestor e do fiscal.
· Reajuste, repactuação e revisão por desequilíbrio econômico-financeiro: identificação do fato, documentação e encaminhamento.
· Prorrogação de vigência e de prazo de execução: distinções, instrução, vantajosidade, desempenho e planejamento tempestivo.
· Inexecução, atraso, paralisação, caso fortuito/força maior, fatos imputáveis às partes e acionamento da garantia.
· Extinção do contrato: hipóteses, motivação, contraditório, continuidade do serviço, ocupação e transição contratual (arts. 137 a 139).
· Recebimento final, obrigações remanescentes, garantias, relatório final e registro de lições aprendidas para futuras contratações.
· Diferenças entre advertência operacional/notificação, determinação corretiva, glosa, indenização, extinção e sanção administrativa.
5-Infrações, sanções e processo administrativo sancionador
· Infrações do art. 155: tipicidade, materialidade, autoria, elemento subjetivo quando exigível e nexo com a execução contratual.
· Sanções do art. 156: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade; alcance territorial e temporal.
· Critérios de dosimetria: natureza e gravidade, peculiaridades do caso, agravantes e atenuantes, danos e programa de integridade.
· Papel do fiscal: registrar, notificar para correção, reunir evidências, individualizar fatos, indicar cláusulas violadas e comunicar ao gestor; limites para prejulgar ou aplicar sanção.
· Papel do gestor: coordenar a instrução contratual, avaliar repercussões, promover encaminhamentos e preservar a continuidade; competência da autoridade e da comissão processante.
· Ritos dos arts. 157 e 158: defesa, produção de provas, comissão, alegações finais, motivação, análise jurídica quando exigida e decisão.
· Prescrição, interrupção e suspensão; recurso e pedido de reconsideração (arts. 158, § 4º, 166 a 168).
· Desconsideração da personalidade jurídica, efeitos sobre sucessoras/controladas/coligadas; reparação integral do dano; registros e publicidade no CEIS/CNEP e no PNCP.
· Reabilitação (art. 163) e interface com a Lei nº 12.846/2013; non bis in idem e coordenação entre instâncias.
· Vícios recorrentes: imputação genérica, prova insuficiente, automatismo, competência inadequada, defesa deficiente, dosimetria abstrata e motivação por remissão sem análise do caso.
6-Inteligência Artificial aplicada e oficina integradora
· Casos de uso: extrair obrigações e prazos; comparar entregáveis; organizar evidências; criar checklists; resumir diários e relatórios; detectar inconsistências; apoiar minutas e cronologias.
· IA na instrução sancionadora: matriz fato–prova–cláusula–norma, conferência de coerência, anonimização e apoio à dosimetria — sempre sem decisão automatizada.
· Técnicas de comandos (prompts): contexto, tarefa, critérios, fontes, formato de saída e solicitação de incertezas; validação contra os autos e a norma vigente.
· Riscos: alucinação, viés, omissão, desatualização, automação indevida, opacidade, vazamento de dados e reprodução de conteúdo protegido.
· Governança: ferramenta autorizada, minimização e classificação de dados, LGPD, sigilo, segurança da informação, registro de uso, versionamento e revisão humana qualificada.
· Princípio operacional: a IA pode preparar, comparar e alertar; o agente público deve verificar, motivar, decidir e responder pelo ato.
· Desenho de fluxo “humano no comando”: entrada validada, processamento assistido, checagem por fonte primária, revisão crítica, aprovação e arquivamento da trilha.


