IN ST N/MF Nº 8, de 29/01/2025:
– Vigência;
– Forma de captação de dados da Educação;
– Inadimplência.
Financiamento da Educação:
– Responsabilidade do contador: dados íntegros e tempestivos;
– Base legal constitucional e leis infra constitucionais do financiamento da Educação;
– LDB em seus artigos 70 e 71;
– Glosas de tribunais de contas quanto ao cumprimento de índice obrigatório;
– Complementos da União (VAAF, VAAT, VAAR).
Etapas e Modalidades da educação para o cumprimento dos índices:
– As que etapas e modalidades se destinam os recursos da Educação;
– Distribuição de recursos;
– Análise do Censo Escolar para aferir a receita;
– Distribuição da despesa de acordo com o planejamento estratégico.
Índices obrigatórios segundo as novas exigências do CAUC:
– Índices do FUNDEB, VAAT e MDE;
– Demonstração a aplicabilidade dos índices em planilha orçamentária.
Mudanças no CAUC
A partir de 17/02, o CAUC terá 6 novas exigências para Municípios, incluindo pagamento de precatórios, transparência financeira e aplicação correta do FUNDEB.
O não cumprimento, pode bloquear recurso