1.ESPÉCIES DE EMENDAS
1.1 Emendas Individuais.
1.2 Parcela das emendas individuais com obrigatoriedade de destinação à saúde.
1.3 Emendas de Bancada.
2.BASES LEGAIS
2.1 Constituição Federal.
2.2 Lei Orgânica Municipal.
2.3 As diretrizes na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO.
2.4 Decreto de regulamentação de fluxos e prazos do Poder Executivo
2.5 Regimento Interno do Poder Legislativo e a regulamentação do processo de indicação das emendas impositivas.
3.PROCESSO LEGISLATIVO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO
3.1. Fluxo e prazos de indicação pelos parlamentares.
3.2 As emendas ao Plano Plurianual e Lei de Diretrizes para posterior adequação de emendas impositivas ao Orçamento.
3.3 O papel das comissões na apresentação e apreciação das emendas impositivas:
3.3.1 Comissão de Constituição e Justiça
3.3.2 Comissão de Finança e Orçamento
3.3.3 A redação final frente à aprovação de emendas.
3.4 A adequação das proposições das emendas impositivas individuais e de bancada que indicarem repasses de recursos a entidade.
4.PROCESSO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS NO PODER EXECUTIVO
4.1 A regulamentação de trâmites e prazos que devem ser tratados nos Projetos das orçamentárias: LDO e LOA.
4.2 A reserva de recursos na LOA.
4.3 Bases de cálculo na Receita Corrente Líquida.
4.4 Reserva de Contingência ou na fixação da despesa dos programas de governo do Orçamento.
4.5 A recepção pelo Poder Executivo das emendas impositivas ao Orçamento.
4.6 A análise de possíveis impedimentos de ordem técnica: devolução para remanejamento do Poder Legislativo ou medidas saneadoras.
4.7 A execução das emendas impositivas pelas secretarias.
5.MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
5.1 Como o Poder Legislativo pode acompanhar a execução das emendas impositivas.
5.2 A avaliação e prestação de contas do Poder Executivo quanto a execução das emendas impositivas.
5.3 A publicidade e transparência da execução das emendas impositivas.
6.DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 200/2025 DO TCE-PR
6.1 As disposições da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 200/2025 e a transparência e rastreabilidade das emendas impositivas na execução orçamentária e financeira:
6.1.1 Elementos mínimos de identificação e registro das emendas impositivas a serem atendidos pelos poderes legislativo e executivo.
6.1.2 Fiscalização, acompanhamento da execução e os dados a serem divulgados pelos entes municipais no Sistema de Informação Municipal – SIM do TCE-PR.


