AULA 1: REURB E A URGÊNCIA CLIMÁTICA NA GESTÃO TERRITORIAL
1.1. HISTÓRICO DA IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E A EXPANSÃO DA VULNERABILIDADE CLIMÁTICA
Nesta seção, será abordada a gênese da irregularidade fundiária no contexto brasileiro, destacando como o modelo de desenvolvimento excludente impulsionou a ocupação de áreas de fragilidade ambiental e risco. Serão analisadas as consequências do passivo territorial em relação à segurança dos ocupantes, e como o cenário de eventos climáticos extremos exige uma reorientação da política de REURB para incorporar a gestão de riscos e a adaptação climática como prioridades essenciais.
1.2. MODALIDADES DE REURB SOB A LENTE DA SEGURANÇA E DO RISCO
Serão apresentados os conceitos e objetivos das modalidades de Regularização: REURB de Interesse Social (REURB-S) e REURB de Interesse Específico (REURB-E). O conteúdo se concentrará na análise do risco presente na área como fator determinante para a classificação e para a aplicação das prerrogativas legais, discutindo a urgência e o custeio das obras de infraestrutura e mitigação necessárias para garantir a segurança e a habitabilidade dos núcleos urbanos.
1.3. O MARCO REGULATÓRIO AMPLIADO: CONFLITO E CONEXÃO ENTRE REURB, MUDANÇAS CLIMÁTICAS E LEGISLAÇÃO DE DEFESA CIVIL
Este ponto tratará da integração obrigatória da Lei n. 13.465/2017 com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei n. 12.608/2012) e a legislação ambiental, notadamente o Código Florestal. Será discutida a conciliação entre a legitimação fundiária e a proteção à vida, com foco no tratamento jurídico das Áreas de Risco (ARs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs) ocupadas, e a exigência de motivação do ato administrativo que garante a redução do risco ao patamar aceitável para a viabilidade da REURB.
1.4. A RESPONSABILIDADE MUNICIPAL COMO ORDENADOR DO SOLO E GARANTIDOR DA RESILIÊNCIA URBANA
Análise da competência constitucional dos Municípios no planejamento e controle do uso do solo urbano, e como essa competência se traduz em um dever primordial de garantir a resiliência urbana e a gestão de riscos em assentamentos informais. Serão exploradas as implicações jurídicas e administrativas relativas à necessidade de integração do processo de REURB com os órgãos de Proteção e Defesa Civil e Planejamento Urbano, bem como as responsabilidades decorrentes do descumprimento do dever de fiscalizar ou mitigar riscos.
AULA 2: O PROCEDIMENTO DA REURB NA MITIGAÇÃO DE RISCOS E A NECESSIDADE DE REASSENTAMENTO
2.1. CLASSIFICAÇÃO E PROCESSAMENTO: IDENTIFICAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO NO INÍCIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O conteúdo abordará como a análise técnica preliminar de risco deve ser incorporada ao início do procedimento administrativo da REURB, orientando a classificação do núcleo e a priorização da instauração. Serão discutidos os critérios objetivos de priorização legal, principalmente a existência de ameaça à vida, e a motivação para a negativa de instauração quando o risco for irremovível ou inaceitável, conduzindo à necessidade imediata de relocação.
2.2. O ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E DE RISCOS (ETAR) COMO PEÇA-CHAVE DA LEGALIDADE
Esta seção detalhará a ampliação conceitual do Estudo Técnico Ambiental (ETA) para Estudo Técnico Ambiental e de Riscos (ETAR). Serão analisados os requisitos mínimos do ETAR, incluindo a avaliação geológica, geotécnica e hidrológica em face das projeções de eventos climáticos extremos. O foco será na determinação do risco aceitável e na conclusão técnica do estudo que determinará a viabilidade da permanência ou a necessidade de Relocação do núcleo.
2.3. INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA TITULAÇÃO E RELOCAÇÃO: A LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA CONDICIONADA E A DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA SANADORA
Será examinado o processo de titulação (Legitimação Fundiária e de Posse) em áreas de risco, requerendo a instituição de restrições e condicionantes que serão transportadas para o registro imobiliário na Certidão de Regularização Fundiária (CRF). Também será abordado o uso de instrumentos para lidar com áreas de risco irremovível, como a Desapropriação Urbanística Sanadora para fins de Relocação Compulsória, destacando o dever do Poder Público de garantir a incolumidade e a recuperação ambiental das áreas desocupadas.
2.4. SOLUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE CONFLITOS E O CONSENSO NA PERCEPÇÃO DO RISCO
Conteúdo focado na aplicação da mediação e conciliação para resolver conflitos sociais e jurídicos, especialmente a resistência à relocação em áreas de risco. Destacar-se-á a importância da apresentação transparente dos Estudos Técnicos de Risco (ETAR) e do diálogo social para que os moradores compreendam a intervenção municipal como medida de Proteção e Defesa Civil, essencial para garantir a segurança e o direito fundamental à vida.
AULA 3: ASPECTOS TÉCNICOS, URBANÍSTICOS E A ENGENHARIA DA RESILIÊNCIA URBANA
3.1. PLANO DIRETOR, AS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) E A REORIENTAÇÃO URBANÍSTICA EM FUNÇÃO DO RISCO CLIMÁTICO
Análise da articulação entre a REURB e os instrumentos de gestão territorial, como o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor. O tópico explorará como a demarcação e a redefinição das ZEIS devem ser utilizadas para priorizar o investimento em obras de mitigação de risco e para estabelecer padrões urbanísticos e edilícios adequados à resiliência climática, revisando parâmetros como densidade e permeabilidade do solo em áreas vulneráveis.
3.2. PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (PRF) E OS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA REDUÇÃO EFETIVA DO RISCO
O estudo do Projeto de Regularização Fundiária (PRF) será tratado como um Projeto de Engenharia de Mitigação de Risco integrado. Serão detalhados os requisitos técnicos para as obras de contenção, geoengenharia e, principalmente, as obras de Drenagem Urbana Sustentável (DUS), essenciais para a adaptação em face do aumento do volume de chuvas. O PRF deve quantificar e detalhar as intervenções para garantir a estabilidade e a segurança do assentamento.
3.3. ESTUDO TÉCNICO DE RISCO (ETR): METODOLOGIA, LIMIARES DE ACEITABILIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A CONCLUSÃO DA OBRA
Abordagem da metodologia para o Estudo Técnico de Risco (ETR), seguindo diretrizes científicas da Geologia de Engenharia e da Hidrologia, aferindo Ameaça, Vulnerabilidade e Risco. O foco é na determinação dos limiares de Risco Inaceitável (necessidade de Relocação) e Risco Condicionalmente Aceitável (necessidade de mitigações). Será discutida a inseparabilidade entre o ETR e a fiscalização final do Município, que deve comprovar a redução do risco ao patamar seguro antes da emissão da CRF.
3.4. REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E A CONSTRUÇÃO RESILIENTE: NORMATIVA E ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL
O conteúdo tratará da Regularização das Edificações no âmbito da Lei n. 13.865/2019 e a necessidade de adequação estrutural mínima para garantir a segurança em áreas de risco. Será analisada a exigência de reforço estrutural, elevação de pisos e outras medidas para construir a resiliência em zonas suscetíveis a inundações ou instabilidade geotécnica, e o papel do alvará de regularização em prevenir intervenções futuras que reintroduzam o risco.


