1. Sentido e eficácia do art. 37, XXII, da Constituição Federal:
2. Quem pode exercer as atividades de fiscalização e lançamento de tributos?
2.1. Somente o fiscal pode lançar?
2.2. E os demais agentes administrativos?
3. Fiscalização tributária e de posturas:
3.1. Diferenças e mescla de atribuições;
3.2. É possível separar as funções, criando cargos específicos? Como fazer?
4. Cargos de arrecadação e fiscalização:
4.1. Nomenclaturas;
4.2. Requisitos de ingresso;
4.3. Padrão de vencimentos;
4.4. Atribuições;
4.5. Provimento derivado e a Súmula Vinculante n° 43 do STF;
5. Casos concretos e soluções legais:
5.1. Criação de novo cargo de fiscalização tributária, com novas atribuições, e manutenção do anterior sem alterações;
5.2. Criação de novo cargo de fiscalização tributária, com novas atribuições, e extinção do anterior;
5.3. Criação de novo cargo de fiscalização tributária, com as mesmas atribuições do anterior, e manutenção deste;
5.4. Criação de novo cargo, com as mesmas atribuições do anterior, e extinção deste;
5.5. Como um decreto pode resolver a questão das atribuições? Exemplos práticos de municípios;
5.6. Unificação de cargos de fiscal e auditor tributário. É possível? Em quais situações?
5.7. É possível alterar os requisitos para ingresso no cargo? E a situação dos antigos fiscais?
5.8. É possível equiparar os vencimentos dos cargos de fiscalização tributária?
6. Modelo de organograma da administração tributária municipal;
7. Gratificação de produtividade fazendária:
7.1. Pontuação por tarefa;
7.2. Pontuação por resultado;
7.3. A Resolução CNJ n° 547/2024 e o foco na cobrança administrativa;
7.4. Novo teto constitucional de remuneração dos servidores de carreira da administração tributária;
7.5. Modelo de lei de produtividade.
8. Repositório jurisprudencial sobre o tema.